É uma
ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF que busca atender a um grupo específico
de agricultores familiares da região semi-árida do
Brasil cuja renda chega até 1,5 salários mínimos/mês.Um
dos pontos positivos do Garantia Safra é a promoção
da solidariedade na construção conjunta de um seguro,
envolvendo os três entes federativos( os municípios,
os governos estaduais e a união) no atendimento aos agricultores,
garantindo condições mínimas de sobrevivência
em casos de perda de produção comprovada na forma
do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção
de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após
verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições
individuais dos agricultores familiares, dos municípios e
dos Estados.
QUEM PODE RECEBER?
Farão
jus ao benefício os agricultores familiares que, tendo aderido
ao Fundo Garantia Safra, vierem a sofrer perda em razão de
estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento,(
Portaria SAF/MDA nº 15, publicada em 28 de agosto de 2009),
pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção
de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após
verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições
individuais dos agricultores familiares, dos municípios e
dos Estados.
A adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições:
A adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições:
-
A adesão antecederá ao início de plantio;
-
O instrumento de adesão constará a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, além de outras informações que o regulamento especificar;
-
A renda bruta familiar mensal nos 12 (doze) meses que antecedem à inscrição não poderá exceder a 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais;
-
A área total plantada com as culturas mencionadas não poderá ser superior a 05 (cinco) hectares;
-
Ao agricultor que não detenha, a qualquer título, área superior a 4(quatro) módulos fiscais;
-
É vedada a adesão ao fundo Garantia Safra do agricultor familiar que irrigar parte, ou a totalidade da área cultivada com as lavouras mencionadas.
-
A participação da união no fundo Garantia Safra estará condicionada á adesão dos estados e dos Municípios, bem como dos agricultores familiares, mediante contribuição financeira;
-
A união aportará anualmente, no mínimo, recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) da previsão anual dos benefícios totais;
-
A contribuição anual do Estado, a ser adicionado ás contribuições do agricultor e do Município, deverá ser em montante suficiente para complementar a contribuição de 10% (dez por cento) do valor da previsão dos benefícios anuais, para o respectivo Estado;
-
A contribuição anual do Município será de até 3% (três por cento) do valor da previsão de benefícios anuais para o respectivo Município, conforme acordado entre o Estado e o Município;
-
A Contribuição individual do Agricultor Familiar, não será superior a 1% (um por cento) do valor da previsão do benefício anual, e será fixado a cada ano pelo órgão gestor do fundo.
Com
o objetivo de proporcionar o crescimento nas participações
das prefeituras e agricultores no Programa, o Governo do Estado
está subsidiando com aportes de recursos financeiros,que
garantem 50% dos valores que seriam pagos pelos municípios
e agricultores.
Participantes % |
Valor
da cota, sem subsídio - R$ $
|
Valor
da cota com subsídio, na Bahia - R$
|
União
|
136,00
|
136,00
|
Estado
|
40,80
|
54,40
|
Município
|
20,40
|
10,20
|
Agricultor
|
6,80
|
3,40
|
O
resultado deste incentivo foi um crescimento exponencial nas participações
conforme gráficos, demonstrando a evolução
das adesões nas 5 últimas safras.
Da redação, com informacão: Seagre