sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Programa Garantia Safra. o que é garantia safra? e quem pode receber ?

O QUE É GARANTIA SAFRA?
É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF que busca atender a um grupo específico de agricultores familiares da região semi-árida do Brasil cuja renda chega até 1,5 salários mínimos/mês.Um dos pontos positivos do Garantia Safra é a promoção da solidariedade na construção conjunta de um seguro, envolvendo os três entes federativos( os municípios, os governos estaduais e a união) no atendimento aos agricultores, garantindo condições mínimas de sobrevivência em casos de perda de produção comprovada na forma do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos municípios e dos Estados.
QUEM PODE RECEBER?
Farão jus ao benefício os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento,( Portaria SAF/MDA nº 15, publicada em 28 de agosto de 2009), pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos municípios e dos Estados.
A adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições:
  • A adesão antecederá ao início de plantio;
  • O instrumento de adesão constará a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, além de outras informações que o regulamento especificar;
  • A renda bruta familiar mensal nos 12 (doze) meses que antecedem à inscrição não poderá exceder a 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais;
  • A área total plantada com as culturas mencionadas não poderá ser superior a 05 (cinco) hectares;
  • Ao agricultor que não detenha, a qualquer título, área superior a 4(quatro) módulos fiscais;
  • É vedada a adesão ao fundo Garantia Safra do agricultor familiar que irrigar parte, ou a totalidade da área cultivada com as lavouras mencionadas.
COMO PARTICIPAR?
  • A participação da união no fundo Garantia Safra estará condicionada á adesão dos estados e dos Municípios, bem como dos agricultores familiares, mediante contribuição financeira;
  • A união aportará anualmente, no mínimo, recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) da previsão anual dos benefícios totais;
  • A contribuição anual do Estado, a ser adicionado ás contribuições do agricultor e do Município, deverá ser em montante suficiente para complementar a contribuição de 10% (dez por cento) do valor da previsão dos benefícios anuais, para o respectivo Estado;
  • A contribuição anual do Município será de até 3% (três por cento) do valor da previsão de benefícios anuais para o respectivo Município, conforme acordado entre o Estado e o Município;
  • A Contribuição individual do Agricultor Familiar, não será superior a 1% (um por cento) do valor da previsão do benefício anual, e será fixado a cada ano pelo órgão gestor do fundo.
Subsídio do Governo do Estado
Com o objetivo de proporcionar o crescimento nas participações das prefeituras e agricultores no Programa, o Governo do Estado está subsidiando com aportes de recursos financeiros,que garantem 50% dos valores que seriam pagos pelos municípios e agricultores.

Participantes %

Valor da cota, sem subsídio - R$ $
Valor da cota com subsídio, na Bahia - R$
União
136,00
136,00
Estado
40,80
54,40
Município
20,40
10,20
Agricultor
6,80
3,40
O resultado deste incentivo foi um crescimento exponencial nas participações conforme gráficos, demonstrando a evolução das adesões nas 5 últimas safras.





 Da redação, com informacão: Seagre