A relatoria, determinou à devolução as contas específicas do FUNDEB, o elevado montante de R$495.752,52, além de aplicar uma multa de R$ 3 mil pelas irregularidades encontradas no parecer.
Na tarde desta quinta-feira (05/09), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, julgou procedente, o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de Araci, tendo como ordenador das despesas, José Eleotério da Silva Zedafó, face as saídas de numerários sem lastro documental, no decorrer do exercício financeiro de 2007.
A relatoria, determinou à devolução as contas específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, o elevado montante de R$495.752,52, além de aplicar uma multa de R$ 3 mil pelas irregularidades encontradas no parecer.
A 4ª Diretoria de Controle Externo, identificou, que o gestor utilizou indevidamente os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica – FUNDEB, o elevado montante de quase R$ 500 mil, para fins injustificáveis, vez que, não foram investidos na área da Educação, caracterizando assim o desvio de finalidade dos recursos gastos. Em desacordo com à Lei Federal nº11.494/07.
O prefeito à época, no seu legal e amplo direito de se defender, não apresentou sequer um comprovante de despesa, que descaracterizasse as irregularidades apontadas no processo, mantendo-se calado, configurando à revelia, cabendo a relatoria dar prosseguimento ao Termo.
Da redação.
Fonte: Calila noticias