Quem não pôde votar nas eleições municipais que aconteceram no domingo (7) tem 60 dias para justificar seu voto. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), as justificativas podem ser feitas a partir das 10h desta segunda, em qualquer cartório eleitoral. Para isso é preciso levar apenas o título de eleitor e preencher um formulário, que será entregue ao juiz do cartório.
O assessor da corregedoria do TRE, Orson Lemos, explicou o que deve ser feito pelos eleitores que não votaram porque estão fora de seu domicílio de origem: “A justificativa tem que ser entregue ao seu juiz eleitoral. Então é preciso comparecer a um cartório, para que a sua documentação seja encaminhada ao respectivo juiz, porque só quem pode abonar o voto é o juiz da sua cidade, da sua jurisdição”.
O assessor da corregedoria do TRE, Orson Lemos, explicou o que deve ser feito pelos eleitores que não votaram porque estão fora de seu domicílio de origem: “A justificativa tem que ser entregue ao seu juiz eleitoral. Então é preciso comparecer a um cartório, para que a sua documentação seja encaminhada ao respectivo juiz, porque só quem pode abonar o voto é o juiz da sua cidade, da sua jurisdição”.
Orson orientou que não é preciso muito para a justificativa: “Na verdade ele deverá preencher com o número do título, número de seção e informar o motivo pelo qual não compareceu à votação. Esse motivo deve ser comprovado, dependendo da situação. A partir daí o formulário, junto com a fotocópia do título, será encaminhado ao juiz”.