Renildo Carvalho
Por meio da Dispensa de Licitação, n° 182/2011, a Prefeitura de Araci contratou a empresa Transeven-Transporte e Eventos Ltda, para prestação de serviço de caminhão-pipa, transportando água para a zona rural.
O valor do Contrato com a empresa citada é de: R$ 207.000,00 e segundo informações do setor responsável da Prefeitura, a contratação tem amparo legal no art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 (a Lei da Licitação) e prazo de duração de: 06 de outubro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.
A contratação por dispensa de licitação é autorizada nos casos em que o Poder Público declara Estado de Emergência ou Calamidade Pública. O nosso Ordenamento Jurídico (administrativo) permite a dispensa licitatória exclusivamente para este caso.
A redação do art. 24, inciso IV, da Lei de Licitação, nº. 8.666/93 (mencionada no texto acima), diz o seguinte:
Art. 24: É dispensável a licitação:
“IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
A atenção aqui deve ser voltada ao valor cobrado, o serviço prestado e o público atendido mediante intervalo de tempo em que durará o contrato. Deve-se observar também, o fato de que choveu muito nos últimos dias e a necessidade por água na zona rural não é tão intensa quanto era no momento em que o município foi decretado “Estado de Emergência”
