terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Dois nomes são os mais indicados para assumir o grupo da Prefeita


Prefeita Maria Edneide Torres Silva Pinho, PSD, Araci
Um recado anônimo enviado a este site e não liberado aponta para o que já manifestam as ‘ruas e esquinas’ de Araci, de que a Prefeita Maria Edneide Torres Silva Pinho pode não disputar as eleições deste ano, pois foi surpreendida pela Lei ‘Ficha Limpa’, em virtude de ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referentes a sua gestão de 2004.
Em virtude disso, a Prefeita não teria alternativa, visto que a ‘Ficha Limpa’ é implacável e certamente será interpretada ao ‘pé da letra’. Diante de tal desconforto político, ‘as ruas e esquinas’ do nosso município reforçam o recado enviado ao mural do site.
O comentário anônimo especula que, caso a Prefeita não se candidate, certamente não indicará o seu marido presidente da Câmara, pois contra isso estariam dois fatores: O primeiro é que o presidente da Câmara teria se complicado, tempos atrás, com prestações de contas  de sua gestão (1989-1992), segundo informa o Tribunal de Contas da União (conforme pode-se conferir no Informativo do TCU, de 22 a 31 de março de 1999, Ano 1 – nº 02). Nesse caso, a Lei ‘Ficha Limpa’ retroage (ou seja, se aplica a julgamentos ocorridos antes de 2010).
Segundo o TCU, quando era Prefeito de Araci, Edvaldo Pinho recebeu quinhentos mil cruzeiros, em janeiro de 1991, para aluguel de Carros-Pipa e não prestou contas, sendo que foi condenado pelo TCU a devolver o valor atualizado de R$ 7 mil, num prazo de 15 dias. Não se sabe se o atual presidente da Câmara cumpriu com a determinação do TCU.
O segundo fator é que, caso a Prefeita resolva entregar o grupo ao esposo, ela teria que se afastar em abril e ceder a cadeira do Executivo ao vice-prefeito, Ginho, pois a Lei brasileira não permite perpetuação do Poder por parte de cônjuge e/ou parentes próximos (conforme previsto no parágrafo 7º, do art. 14 da Constituição Federal). Este dispositivo proíbe o continuísmo familiar sucessório dentro de um mesmo cargo e na mesma jurisdição.
Na sequência, não poderia indicar o filho, pois, além de ter que cumprir o referido art. 14, inciso 7º da Constituição, tendo que se afastar da mesma forma em abril, ainda teria que superar o desgaste dentro do próprio grupo, que certamente não aceitaria a imposição do nome de um garoto boa índole, mas que, como diz o ditado do radialista Zé Socorro, ‘’ainda está tomando gagau’’.
Sendo assim, restam as apostas em dois nomes, conforme o apontado pelo cidadão que postou o recado no site. Da Vereadora Gilmara, que de longe é a mais equilibrada do grupo e de Toinho da CDA, que talvez tivesse mais rejeição do grupo em virtude de tê-lo abandonado em 2008, para ser candidato.
Estão ai as postas. Lembrando que até o momento não é confirmado se a Prefeita sairá ou não candidata, em razão dos efeitos da ‘Ficha Limpa’. Outra coisa que poderá acontecer é ela enfrentar a ‘Ficha Limpa’, se candidatar e se apoderar de uns 5 advogados para tentar arrastar o caso na Justiça, de ‘liminar a liminar’, até se esgotarem as instâncias superiores. Creio que isso ela não fará, pois teria que lidar com um desgaste eleitoral muito grande e correria o risco de ganhar e não levar.